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A principal norma que rege o comércio eletrônico no Brasil é o Código de Defesa do Consumidor, conhecido pela sigla CDC.
Entretanto, nem toda relação comercial eletrônica é regulamentada pelo CDC. Uma relação comercial da qual o consumidor não faz parte deve ser regulamentada pelo código civil, código comercial, tratados internacionais ou por outras legislações.
Por isso, para saber qual a regulamentação que se aplica no seu negócio, primeiro é necessário identificar quem é o seu consumidor.
O consumidor, segundo o CDC, é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza o produto ou o serviço como destinatário final.
Se uma pessoa compra algo para uso pessoal, ela é o destinatário final. Por outro lado, se esse produto é comprado com o objetivo de ser revendido, o comprador não será o destinatário final e neste caso o CDC não se aplica.
Como a maioria dos negócios de comércio eletrônico envolve o consumidor final, vamos nos enfocar neste tipo de relação, na qual o CDC é a lei.
Nesta imagem, vemos um resumo do que é preciso ter em um e-commerce, segundo o CDC.
Todas essas informações devem estar visíveis e claras para poder cumprir o CDC.
Outro ponto importante destacado pelo código é o atendimento ao consumidor, que deve ser facilitado e cumprir com alguns pontos essenciais, como:
O CDC também determina o direito do consumidor de se arrepender da compra. Neste caso, ele tem 7 dias para comunicar esse arrependimento e as determinações do código são:
Essas regras mencionadas e resumidas acima são as principais determinações do CDC especificamente sobre o comércio eletrônico, mas em geral tudo o que o código determina sobre o comércio em geral também se aplica para a internet.
Então, vale a pena descarregar o Código de Defesa do Consumidor na íntegra e repassar bem cada ponto antes de colocar seu negócio no ar.
Outra legislação que você tem que conhecer antes de empreender no meio digital é o Marco Civil da Internet (lei número 12.965/14, 3 de junho de 2014).
É ele que regulamenta a utilização da internet no Brasil. Essa lei determina, por exemplo, que sites só podem coletar dados com a autorização do usuário. Também deve ser explicado qual o uso que será feito desses dados coletados.
Você já viu que a maioria dos sites hoje em dia tem uma janela que solicita a autorização para armazenamento de cookies? Você, como usuário, tem que dizer se aceita ou não. Pois é, esse tipo de consulta ao usuário é uma determinação do Marco Civil.
As cookies são arquivos armazenados no navegador dos usuários da internet, que ajudam a lembrar senhas que já foram ingressadas anteriormente, por exemplo.
Elas também registram o comportamento daquele usuário, por exemplo, quanto tempo ele ficou navegando em um determinado site. Por isso, as marcas se valem das cookies para conhecer as preferências dos usuários e devem pedir permissão para coletar e utilizar essa informação.
Se você pretende usar informação de cookies, você vai ter que colocar esse aviso no seu site também.
Sendo dada a autorização, a segurança desses dados deve ser garantida ao consumidor, assim como a segurança de qualquer dado fornecido por um consumidor no momento da compra.
É importante solicitar apenas as informações estritamente necessárias para a venda e entrega do seu produto ou serviço e manter esses dados protegidos, jamais compartilhando-os com terceiros.
O marco civil também:
Vale lembrar também que, dependendo do tipo de produto ou serviço que você vai oferecer, além do CDC e do marco civil da internet, talvez você precise cumprir com outras regulamentações específicas do seu setor.
Por exemplo, se você vai vender planos de saúde , terá que seguir as recomendações da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar).
Além das regras válidas para todo o país, os estados podem ter uma legislação própria para algumas relações comerciais específicas.
Por isso, consulte as leis estaduais do comércio no estado onde você abriu sua empresa para garantir que está cumprindo com todas as exigências.
Resumindo as recomendações para você criar seu negócio online dentro da lei:
Em tempo: a partir de agosto de 2020 estará vigente no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Todas as empresas que lidam com dados de usuários da internet localizados no Brasil devem cumprir essa nova regulamentação. Confira a íntegra da LGPD aqui.
Outro ponto importante a considerar antes de arregaçar as mangas e iniciar seu comércio eletrônico é o registro do nome.
Fazer isso logo no início evitará problemas legais no futuro, quando seu negócio crescer e ficar conhecido!
Além de buscar um nome chamativo, que tenha apelo comercial, é importante estar tranquilo que esse nome não foi registrado antes por outra empresa, mesmo que empresa física.
Para isso, cheque junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, entidade responsável por registros de marcas no País.
Tendo clara a disponibilidade do nome, se você pretende entrar para valer no mercado digital, vale buscar uma alternativa de domínio.
Os sites www.registro.org ou www.registro.br fornecem gratuitamente a informação sobre os domínios registrados junto à FAPESP - órgão que faz o registro de domínios e hospedagem de sites no Brasil e nos Estados Unidos.
Se você encontrou um domínio interessante disponível, verifique no site de empresas como Godaddy, Hostgator, Locaweb ou similiares quanto custa comprá-lo.
Se esse investimento cabe no seu bolso, compre seu domínio. Esse pode ser o primeiro passo para concretizar a criação do seu comércio eletrônico!
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